quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

A Inconstitucionalidade do Salário Mínimo

Caros leitores,

Já estava com saudade de publicar mais um post. Mas, devido às circunstâncias laborais não pude fazê-lo.

Mas, ontem dormi após assistir a reportagem do Jornal da Globo falando sobre a aprovação do Salário Mínimo de R$ 545,00, após 10:00h de sessão na Câmara dos Deputados.

Se olharmos de um determinado ponto de vista, foi uma ampla vitória do Governo, que impôs seu poder sobre a base aliada e esta correspondeu à pressão estatal e votou unida pela aprovação da proposta da Presidente Dilma. O governo sai mais forte depois da primeira grande batalha no Congresso.

Mas, passemos a analisar de outra maneira.
Certamente, o salário mínimo é uma forma de proteção do trabalhador, contra a exploração do empregador, e baixíssimos salários. Mas, o mínimo brasileiro (em relação ao custo de vida) está longe de ser o mais justo e correto.

Segundo o estudo do DIEESE, em Dezembro (o Salário Mínimo era de R$ 510,00), o mínimo necessário era de R$ 2.227,53 (http://www.dieese.org.br/rel/rac/salminMenu09-05.xml). Este sim seria um salário mínimo ideal, para suprir as necessidades básicas do Trabalhador.

O Artigo 7º da Constituição Federal começa a tratar dos direitos trabalhistas, e assegura:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

Se observarmos, o poder constituinte originário deu ao trabalhador a garantia de um salário mínimo “necessário” para suprir-lhe todas as necessidades vitais básicas. Daí ele cita quais são as tais necessidades.
• Moradia. Nenhum trabalhador, com um salário mínimo de R$ 545,00 tem condições de adquiri uma casa própria, e suprir todas as demais necessidades. Se observarmos, a prestação de um imóvel está em torno de R$500,00.
• Alimentação. Em uma família com 4 pessoas, gasta-se aproximadamente R$400,00 para fazer uma compra básica para o mês.
• Educação. O governo presta assistência através das escolas públicas (de péssima qualidade, geralmente), mas os materiais escolares são por conta dos pais.
• Saúde. O SUS não funciona perfeitamente, leva-se meses para conseguir uma consulta. O recurso imediato é pagar um plano de saúde. Como, para quem ganha um salário?
• Lazer. É melhor nem comentar este tópico. Muitos bairros (exemplo disso é Itaboraí) nem sequer tem uma área de lazer pública. Ou atrativos de lazer promovidos pela Prefeitura.
• Vestuário. Muitas vezes, o trabalhador só compra uma roupa nova no final do ano, com décimo terceiro salário.
• Higiene. Aqui sempre se faz o básico.
• Transporte. As passagens de ônibus são um absurdo de caras, e o trabalhador, assalariado com um mínimo, sequer tem condições de comprar um carro. Isso está fora de cogitação.
• Previdência Social. O INSS já é descontado em folha, mas, está longe de ser o melhor plano de aposentadoria.

Apresentei argumentos bem superficiais, mas reais. Não existe a menor possibilidade de quem ganha R$545,00 por mês, suprir as necessidades básicas elencadas no art. 7º, IV, CF.

Portanto, concluímos que há uma gritante inconstitucionalidade do valor do salário mínimo, para o que está exposto na Constituição Federal.

Lutemos para alcançarmos um salário mínimo digno!

Vamos juntos, por um Brasil melhor de verdade!

Um Abraço,

Jefferson Sarmento

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